Decreto nº 97.801 de 05/06/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1989

Concede à Siderurgia Brasileira S/A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital em mais NCz$ 1.506.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e seis milhões de cruzados novos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 5 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Roberto Cardoso Alves"