Decreto nº 97.793 de 30/05/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1989
Altera valores da legislação do Imposto sobre a Renda
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 35 da Lei n. 7.730, de 31 de janeiro de 1989, decreta:
Art. 1º Ficam alterados, na forma abaixo, os valores previstos nos seguintes dispositivos da legislação do Imposto sobre a Renda:
I - Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a alteração procedida pelo artigo 27 da Lei n. 7.730, de 31 de janeiro de 1989:
a) artigo 6º, XV, de NCz$ 346,00 para NCz$ 450,00;
b) artigo 14, II, de NCz$ 27,68 para NCz$ 36,00;
c) artigo 25, I, de NCz$ 1.384,00 para NCz$ 1.800,00 e de NCz$ 415,20 para NCz$ 540,00;
d) artigo 25, II, de NCz$ 1.384,00 para NCz$ 1.800,00 e de NCz$ 996,48 para NCz$ 1.296,00;
e) artigo 42, de NCz$ 415,20 para NCz$ 540,00;
f) artigo 45 e § 1º, de NCz$ 415,20 para NCz$ 540,00;
II - Lei n. 7.738, de 9 de março de 1989:
- artigo 30, parágrafo único, de NCz$ 415,20 para NCz$ 540,00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos rendimentos pagos ao beneficiário a partir de 1º de junho de 1989.
Art. 3º O imposto descontado a maior nos pagamentos efetuados a partir de 1º de junho de 1989, tendo em vista a utilização de valores não atualizados, poderá ser compensado na retenção subseqüente.
Brasília, 30 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega"