Decreto nº 97.789 de 26/05/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1989

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria de Controle Interno, o crédito suplementar de NCz$ 5.650,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria de Controle Interno, o crédito suplementar de NCz$ 5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinqüenta cruzados novos), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

Ricardo Luís Santiago"