Decreto nº 97.787 de 26/05/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física, da Faculdade de Educação Física, em Ibicaraí, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23013.001287/85-22 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física, mantida pela Academia de Educação Montenegro, com sede em Ibicaraí, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"