Decreto nº 97.784 de 26/05/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1989
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Leonardo da Vinci - SP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e ten do em vista o que consta do Processo nº 23033.010583/85-02 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Leonardo da Vinci, mantida pela Sociedade R.I.S. de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"