Decreto nº 9.776-E de 20/02/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 20 fev 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 23 de fevereiro de 2009, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º O expediente do dia 25.02.2009 será das 13 horas às 19 horas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de fevereiro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima