Decreto nº 97.755 de 17/05/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Sociedade Capixaba de Educação.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000859/86-94 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas Sagrado Coração, mantida pela Sociedade Capixaba de Educação, com sede em Linhares, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"