Decreto nº 97.754 de 17/05/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1989

Dá nova redação ao § 1º, do artigo 3º, do Decreto n. 97.455, de 15 de janeiro de 1989

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 178 do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-Lei n. 2.299, de 21 de novembro de 1986, decreta:

Art. 1º O § 1º, do artigo 3º, do Decreto n. 97.455, de 15 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................

§ 1º O Conselho de Administração ou a Diretoria convocará, nos termos do artigo 123 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação deste Decreto, assembléia-geral de acionistas para os fins de:

a) nomear o liquidante, mediante indicação pelo Ministro da Fazenda, e que terá remuneração equivalente à do cargo de Presidente da empresa;

b) declarar extintos os mandatos e cessada a investidura do Presidente, dos Diretores e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da sociedade, sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão e de fiscalização;

c) nomear os membros do Conselho Fiscal, que deverá funcionar durante a liquidação, dele fazendo parte um representante do Tesouro Nacional;

d) fixar o prazo no qual se efetivará a liquidação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Paulo César Ximenes Alves Ferreira.

João Batista de Abreu.