Decreto nº 97.748 de 15/05/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 1989
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 453.326.554,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra b, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o art. 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 453.326.554,00 (quatrocentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinqüenta e quatro cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu"