Decreto nº 97.732 de 09/05/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1989
Autoriza o funcionamento de habilitações do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina, em Muriaé, Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. 23001.000506/85-11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional do curso de Pedagogia, ministrado em Muriaé, Minas Gerais, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras , mantida pela Associação Santa Marcelina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"