Decreto nº 97.727 de 08/05/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.028817/88-44 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, mantida pela Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"