Decreto nº 97.726 de 08/05/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1989

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000634/85-93 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Associação Baiana de Educadores Pró-Ciência e Cultura, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"