Decreto nº 97.714 de 05/05/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Fundação Educacional Araçatuba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.028818/88-15 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, mantida pela Fundação Educacional Araçatuba, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"