Decreto nº 97.711 de 04/05/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1989
Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.000698/89-13 ,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, com sede no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins, autorização para funcionar como empresa de energia elética, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Vicente Cavalcante Fialho"