Decreto nº 97.707 de 03/05/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1989

Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre cigarros

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei n. 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Fica reduzida para 361,16 % (trezentos e sessenta e um inteiros e dezesseis centésimos por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no item 2402.20.9900 da Tabela anexa ao Decreto n. 97.410, de 23 de dezembro de 1988, para os fatos geradores ocorridos a partir de 2 e até 31 de maio de 1989.

Art. 2º Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 1989, a alíquota do imposto de que trata o artigo anterior será de 343,31% (trezentos e quarenta e três inteiros e trinta e um centésimos por cento).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega."