Decreto nº 97.700 de 27/04/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1989

Renova a concessão outorgada à Rádio Maringá de Pombal Ltda., para explorar serviço da radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pombal, Estado da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29103.000546/87,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 2 de dezembro de 1987, a concessão da Rádio Maringá de Pombal Ltda., outorgada através do Decreto nº 80.485, de 3 de outubro de 1977, para explorar, na Cidade de Pombal, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Antônio Carlos Magalhães"