Decreto nº 97.696 de 27/04/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1989

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-Lei n. 2.351, de 7 de agosto de 1987, e no artigo 1º da Lei n. 7.738, de 9 de março de 1989, decreta:

Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de maio de 1989, passa a ser de NCz$ 81,40 (oitenta e um cruzados novos e quarenta centavos) mensais, NCz$ 2,71 (dois cruzados novos e setenta e um centavos) ao dia e NCz$ 0,37 (trinta e sete centavos) à hora.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Dorothea Werneck."