Decreto nº 97.694 de 25/04/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Integrada do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.013048/86-93 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Integrada do Rio de Janeiro, mantida pela Associação de Ensino Superior São Judas Tadeu, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"