Decreto nº 97.692 de 25/04/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 62.603.842,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra b, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 62.603.842,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e quarenta e dois cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alterações dos valores totais dos Projetos e Atividades.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República,
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"