Decreto nº 97.680 de 20/04/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 abr 1989

Revoga o § 2º, do artigo 4º, do Decreto n. 91.952, de 19 de novembro de 1985, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 2º, do artigo 4º, do Decreto n. 91.952, de 19 de novembro de 1985.

Parágrafo único. Os recursos disponíveis em decorrência do disposto neste artigo serão integralmente recolhidos ao Tesouro Nacional, como Receita da União, nos termos do Decreto-Lei n. 1.755, de 31 de dezembro de 1979.

Art. 2º A Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB procederá à adaptação das demonstrações financeiras e contábeis às disposições deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Vicente Cavalcante Fialho.

João Batista de Abreu."