Decreto nº 97.679 de 20/04/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 abr 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Jaciara, em Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001048/86-47 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Jaciara, mantidas pela Associação Educacional do Vale do São Lourenço, com sede na Cidade de Jaciara, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"