Decreto nº 97.677 de 20/04/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 21 abr 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis, em Vitória, Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000247/85-57 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Fundação Brasileira de Assistência e Educação FUBAE, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"