Decreto nº 97.676 de 20/04/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 21 abr 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023326/86-95 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado em Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, mantida pelo Instituto Educacional Matogrossense, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"