Decreto nº 97.672 de 20/04/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 21 abr 1989
Reabre ao Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial aberto pelo Decreto n. 97.423, de 29 de dezembro de 1988.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o disposto no § 2º, do artigo 167, da Constituição,
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial no valor de NCz$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7,688, de 15 de dezembro de 1988, e aberto pelo Decreto nº 97.423, de 29 de dezembro de 1988, para atendimento da programação indicada no anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"