Decreto nº 97.671 de 20/04/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 abr 1989

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de NCz$ 1.531.793,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento .

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra b, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de NCz$ 1.531.793,00 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e três cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do Projeto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"