Decreto nº 97.666 de 14/04/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa, Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010655/85-11 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitações em Desenho e Artes Plásticas, licenciaturas de 1º grau e plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa, mantida pela Fundação Educacional Machado de Assis, com sede em Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'ana"