Decreto nº 97.665 de 14/04/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010652/85-15 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, mantida pela Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'ana"