Decreto nº 97.653 de 12/04/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Administração Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo 23001.000982/86-51 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'ana"