Decreto nº 97.652 de 12/04/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social Castelo Branco, no Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.012969/86-39 do Ministério da Educação,

DECRETA :

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade de Serviço Social Castelo Branco, mantida pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'ana"