Decreto nº 97.650 de 12/04/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1989
Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Veiga de Almeida.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000980/86-25 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Pré-Escolar, do curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de Almeida, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"