Decreto nº 9764 DE 19/11/2025

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 nov 2025

Fica determinado o dia 21 de novembro de 2025, como Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o dia 21 de novembro de 2025, como Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador