Decreto nº 9764 DE 19/11/2025
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 nov 2025
Fica determinado o dia 21 de novembro de 2025, como Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o dia 21 de novembro de 2025, como Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador