Decreto nº 97.639 de 11/04/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1989

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Radial São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000599/85-94 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Radial São Paulo, mantida pelo Instituto Radial de Ensino e Pesquisa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"