Decreto nº 97.638 de 11/04/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia das Faculdades Unidas do Centro Norte, em Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001091/86-76 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau e Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pelas Faculdades Unidas do Centro Norte, mantidas pelo Centro Regional de Ensino Superior, com sede na Cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"