Decreto nº 97.623 de 10/04/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social de Uberlândia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.004251/85-32 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social de Uberlândia, mantida pela Associação Brasil Central de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"