Decreto nº 97.620 de 10/04/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1989
Dispõe sobre financiamentos ao setor rural e agroindustrial, vinculados a fundos e programas especiais de crédito
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º Os recursos consignados no Orçamento Geral da União, subanexo Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, nos termos da Lei n. 7.742, de 20 de março de 1989, poderão ser aplicados em operações com médios e grandes produtores rurais, quando se tratar de Financiamentos de Investimentos Agropecuários e Financiamentos de Investimentos Agroindustriais, vinculados a fundos e programas especiais de crédito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega.
João Batista de Abreu."