Decreto nº 97.615 de 05/04/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Rio Preto, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n. 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Rio Preto, com a área de 385,1000ha (trezentos e oitenta e cinco hectares e dez ares), situado no Município de Matos Costa, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas UTM E = 477.250m e N = 7.072,900m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Matilde Santos Damos, com os seguintes azimutes e distâncias: 102º e 1.510m, até o ponto 2; 205º e 730m, até o ponto 3; 130º e 1.020m, até o ponto 4; 194º e 1.140m, até o ponto 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Aristides Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 299º e 790m, até o ponto 6; 220º e 250m, até o ponto 7; situado à margem direita do Rio Preto; deste, segue pelo Rio Preto a jusante, com a distância de 5.400m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da família Dal Bosco, com azimute de 63º e distância de 1.190m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Jorge Tomacheski, com azimute de 71º e distância de 410m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de João Jorge Tomacheski, Deoclésio Giroto e Matilde Santos Damos, com o azimute de 20º e distância de 830m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta do Brasil, folha SG.22-Y-B-III, escala 1:100.000, ano 1974).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Íris Rezende Machado"