Decreto nº 97.607 de 04/04/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1989

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 790.131,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra b, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 790.131,00 (setecentos e noventa mil, cento e trinta e um cruzados novos), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor da atividade.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu"