Decreto nº 97.604 de 31/03/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 1989

Fixa o efetivo de Oficiais-Generais para 1990 no Exército

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei n. 7.150, de 1º de dezembro de 1983, decreta:

Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, que se seguem, a vigorarem para o ano de 1990:

Posto  Combatentes   Serviços   Engenheiros Militares   Soma  
Intendentes    Médicos
Gen-Ex 14 - 14
Gen-Div 37 01 01 03  42 
Gen-Bda 85 04 04 10 103 
Total  136 05 05 13 159 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Leônidas Pires Gonçalves."