Decreto nº 97.597 de 30/03/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1989
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto n. 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto n. 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, alterado pelos Decretos ns. 84.177, de 12 de novembro de 1979, 84.719, de 20 de maio de 1980, 91.232, de 7 de maio de 1985, 93.187, de 29 de agosto de 1986, e 97.010, de 25 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ................................................................................................................................
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério do Interior;
- Representante do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
- Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação; e
- Representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.
§ 1º .....................................................................................................................................
§ 2º ....................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Henrique Sabóia."