Decreto nº 97.591 de 22/03/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1989
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia em São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010515/85-44 do Ministério da Educação,
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia , mantida pela Fundação Armando Alvares Penteado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"