Decreto nº 97.585 de 20/03/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Fisioterapia da Faculdade de Reabilitação do Planalto Central.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000974/86-22 do Ministério da Educação,

DECRETA :

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Reabilitação do Planalto Central, mantida pela União Educacional do Planalto Central, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República,

José Sarney

Carlos Sant'Anna"