Decreto nº 97.584 de 20/03/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000550/85-03 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, mantida pela Fundação Percival Farquhar, com sede na Cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna"