Decreto nº 97.582 de 20/03/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023625/86-66 do Ministério da Educação,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1989; 168º da Independência e 101ò da República.

José Sarney

Carlos Sant'Anna