Decreto nº 97.577 de 17/03/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1989

Dispõe sobre o aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000982/8919,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a elevar seu capital social de NCz$ 251.589.299,25 (duzentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e nove cruzados novos e vinte e cinco centavos) para NCz$ 3.019.071.591,00 (três bilhões, dezenove milhões, setenta e um mil, quinhentos e noventa e um cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Vicente Cavalcante Fialho"