Decreto nº 97.574 de 13/03/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1989

Concede honra de Ministro de Estado ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto, ontem falecido, exerceu os cargos de Ministro de Estado e Senador da República, com assinalados serviços prestados à Nação,

DECRETA:

Artigo único. São concedidas ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto, por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.

Brasília, 13 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Oscar Dias Corrêa"