Decreto nº 97.574 de 13/03/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1989
Concede honra de Ministro de Estado ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto, ontem falecido, exerceu os cargos de Ministro de Estado e Senador da República, com assinalados serviços prestados à Nação,
DECRETA:
Artigo único. São concedidas ao Contra-Almirante Ernâni do Amaral Peixoto, por ocasião dos seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.
Brasília, 13 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Oscar Dias Corrêa"