Decreto nº 97.570 de 10/03/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1989
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação Artística e de Matemática, da Faculdade Estadual de Educação, no Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23000.029035/88-03 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Educação Artística, licenciatura plena, habilitação em Educação Musical, e de Matemática, licenciatura plena, a serem ministrados pela Faculdade Estadual de Educação, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Carlos Sant'Anna"