Decreto nº 9.757-E de 17/02/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 fev 2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Em relação às operações internas, a vedação de que trata o § 3º do art. 200 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, somente produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
Art. 2º Fica acrescentado o § 4º ao art. 200 do RICMS com a seguinte redação:
"Art. 200. ................................................................................................................................................................................................
§ 4º A vedação prevista no § 3º deste artigo não se aplica aos casos de transporte para shows, apresentações, rodeios, competições esportivas e eventos especiais."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 17 de fevereiro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima