Decreto nº 97.568 de 09/03/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1989
Institui Comissão destinada a elaborar estudos relativos à fixação de desenho definitivo da Bandeira Nacional.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, Comissão composta por 1 (um) representante do Ministério da Justiça, 1 (um) representante do Ministério da Educação, 1 (um) representante do Estado-Maior das Forças Armadas, 1 (um) representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e 1 (um) representante do Observatório Nacional, vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, para, sob a presidência do primeiro, elaborar estudos relativos à fixação do desenho da Bandeira Nacional.
Parágrafo único. A comissão fará as recomendações necessárias aos procedimentos de adaptação nas Armas e no Selo nacionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Oscar Dias Corrêa."