Decreto nº 97.554 de 03/03/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Letras Tiradentes, em Aracaju, Sergipe.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001097/86-52 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Letras Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTONIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna"