Decreto nº 97.552 de 03/03/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Sergipe.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001100/86-65, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação geral, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Sergipe, mantida pela Sociedade de Ensino e Pesquisa de Sergipe, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna"